14/08/2025
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A popularização das holdings patrimoniais como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens tem atraído famílias e empresários no Brasil. Porém, apenas criar a estrutura jurídica não assegura proteção. Quando a empresa fica inativa, sem registros contábeis, movimentações bancárias ou gestão real, pode ser questionada judicialmente e até perder a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios.
Essas empresas centralizam a administração de bens e direitos, como imóveis, investimentos ou participações societárias, facilitando o planejamento sucessório, a organização patrimonial e a governança familiar. No entanto, para cumprirem seu papel, é necessário haver atividade concreta, como gestão de imóveis, administração de investimentos ou decisões estratégicas, sempre com registros e comprovações formais. Estruturas apenas formais, sem movimentação ou operação, podem ser consideradas de fachada.
Especialistas alertam que a Justiça tem sido mais rigorosa e pode interpretar a ausência de movimentação financeira, registros e contabilidade ativa como fraude, permitindo o alcance dos bens dos sócios. Para evitar riscos, a holding deve ter “vida própria”: movimentar contas, registrar contratos, prestar declarações fiscais e manter escrituração regular, sempre com apoio jurídico especializado para garantir conformidade e segurança.
Fonte: Jornal Contábil